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Versão Chinesa

Portaria n.º 54/86/M

de 8 de Março

Artigo 1.º São criados os seguintes Centros de Saúde:

Centro de Saúde de Macau Norte - instalado no Bairro Fai Chi Kei;

Centro de Saúde de Macau Oriental - instalado na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida;

Centro de Saúde das Ilhas - instalado na Ilha da Taipa.

Art. 2.º São criados os seguintes Postos de Saúde:

Posto de Saúde do Bairro Tamagnini Barbosa, na dependência do Centro de Saúde de Macau Norte;

Posto de Saúde de Coloane, na dependência do Centro de Saúde das Ilhas.

Governo de Macau, aos 7 de Março de 1986.

Publique-se.