Artigo 1.º São criados os seguintes Centros de Saúde:
Centro de Saúde de Macau Norte - instalado no Bairro Fai Chi Kei;
Centro de Saúde de Macau Oriental - instalado na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida;
Centro de Saúde das Ilhas - instalado na Ilha da Taipa.
Art. 2.º São criados os seguintes Postos de Saúde:
Posto de Saúde do Bairro Tamagnini Barbosa, na dependência do Centro de Saúde de Macau Norte;
Posto de Saúde de Coloane, na dependência do Centro de Saúde das Ilhas.
Governo de Macau, aos 7 de Março de 1986.
Publique-se.