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Versão Chinesa

Portaria n.º 48/86/M

de 22 de Fevereiro

Artigo único. É aprovada a nova redacção do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro, anexa à presente portaria.

Governo de Macau, aos 18 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

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Anexo à Portaria n.º 48/86/M

Alteração ao Regulamento Oficial do Bacará

Art. 6.º - Onde se aposta - Os participantes poderão apostar no grupo jogador, no grupo banqueiro ou no empate ("draw" ou "tie"), sendo as apostas neste último pagas imediatamente, na proporção de 8 para 1.