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Diploma:

Portaria n.º 48/86/M

BO N.º:

8/1986

Publicado em:

1986.2.22

Página:

648

  • Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro.
Revogado por :
  • Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2004 - Aprova o regulamento oficial do jogo «Bacará».
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  • Portaria n.º 169/75 - Dá nova numeração e redacção aos artigos 26.º a 38.º do Regulamento de Jogos Chineses e Europeus, aprovado pela Portaria n.º 7461, de 1 de Fevereiro de 1964 (Regulamento Oficial do Bacará).
  • Portaria n.º 48/86/M - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro.
  • Portaria n.º 274/96/M - Dá nova recdacção ao artigo 1.º do Regulamento Oficial do Jogo de Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro.
  • Ordem Executiva n.º 70/2000 - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará.
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2004

    Portaria n.º 48/86/M

    de 22 de Fevereiro

    Artigo único. É aprovada a nova redacção do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro, anexa à presente portaria.

    Governo de Macau, aos 18 de Fevereiro de 1986.

    Publique-se.

    ———

    Anexo à Portaria n.º 48/86/M

    Alteração ao Regulamento Oficial do Bacará

    Art. 6.º - Onde se aposta - Os participantes poderão apostar no grupo jogador, no grupo banqueiro ou no empate ("draw" ou "tie"), sendo as apostas neste último pagas imediatamente, na proporção de 8 para 1.


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