Certifico que, por escritura de 4 de Fevereiro de 1986, lavrada a folhas 16 verso e seguintes do livro de notas n.º 6-C para escrituras diversas deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Associação Promotora da Instrução Pós-Secundária de Macau», com sede em Macau, na Rua Ferreira do Amaral, números vinte e um-B, rés-do-chão.
O seu objectivo tem por finalidade criar condições e desenvolver actividades com vista a incentivar a educação pós-secundária dos estudantes de Macau, designadamente mediante a concessão de subsídios adequados ou de empréstimos não onerados a estudantes que pretendam continuar os seus estudos superiores no território ou no estrangeiro.
A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Apresentar propostas ou críticas que julgar convenientes para o bem ou interesse da Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou nomeados, salvo escusa legítima;
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso da Associação.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis. — A Terceira-Ajudante, Maria Eduarda Miranda.