Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 27 de Janeiro de 1986, a fl. 40v. e segs. do livro de notas n.º 346-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Ng Kong Chap ou Ng Kong Chup ou Hung Kong Chup; Mak Un Cheng, aliás Beatriz Mak; Tang Kam Seong; e Choi Io Meng, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação de Danças de Macau», em chinês, «Ou Mun Mou Tou Hip Vui».
O objecto da associação consiste em fortalecer e estimular a comunicação de arte dos amadores de dança de Macau e de outros países, bem como desenvolver e aperfeiçoar as actividades de danças de Macau.
A sede da associação encontra-se instalada na Rua Fernão Mendes Pinto, número vinte e sete, Edifício Pak Lou, Bloco B, quarto andar «A».
Poderão ser admitidos como sócios todos os amadores de arte de dança, sem distinção de sexo e que aceitem os fins desta associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da associação, bem como as deliberações da assembleia geral e da direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A assembleia geral, como órgão supremo da associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a direcção e o conselho fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da direcção.
A direcção é constituída por nove membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela assembleia geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a assembleia geral.
O conselho fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do conselho fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do conselho fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da direcção.
Os rendimentos da associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos três de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
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