Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 10 de Dezembro de 1985, a fls. 61v. e segs. do livro de notas n.º 334-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Ho Hon P’eng; Iün Iok Meng; Vong Se Tak; Samuel Chan, aliás Chan In Meng; e Hon Tang Tat, aliás Jason Hon, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DE TÉCNICOS E ENGENHEIROS DE MACAU», em inglês, «ASSOCIATION OF TECHNICIANS AND ENGINEERS OF MACAU, e, em chinês, «OU MUN FÓ KEI CHÜN IP IAN SI HIP VUI»
A Associação adopta a denominação de «Associação de Técnicos e Engenheiros de Macau», em inglês, «Association of Technicians and Engineers of Macau», e, em chinês, «Ou Mun Fó Kei Chün Ip Ian Si Hip Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Sanches de Miranda, números vinte traço vinte e dois.
O objecto da Associação consiste na criação de meios e condições que visem reunir os profissionais dos diversos campos técnico-científicos, mediante a promoção de actividades culturais, intercâmbios, palestras, seminários ou outros convívios.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que, sendo residentes de Macau, tenham prestado serviço, pelo menos, durante 5 anos em qualquer ramo técnico ou sejam possuidores de habilitações adequadas.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Assõciação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por treze membros efectivos e três suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
A Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocara Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Está conforme o original.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos oito de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0