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Artigo único. - 1. O Gabinete de Comunicação Social é autorizado a utilizar em publicações oficiais, periódicas ou não, o logotipo reproduzido em anexo a esta portaria.
2. O logotipo será sempre acompanhado pelas designações "Governo de Macau" e "Gabinete de Comunicação Social", sendo impresso a preto.
3. Em impressos de modelo oficial e em todos os papéis pré-impressos, excepto os referidos no n.º 1, manter-se-á a utilização do símbolo da Administração Pública do Território.
Governo de Macau, aos 28 de Novembro de 1985
Publique-se.
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