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Diploma: | Decreto-Lei n.º 106/85/M | BO N.º: | 48/1985 | Publicado em: | 1985.11.30 | Página: | 3424 | | |
| - Adita um número ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho. (Lei orgânica do Gabinete Coordenador de Habitação).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 69/85/M - Aprova a Orgânica do Gabinete Coordenador da Habitação (GCH).Decreto-Lei n.º 43/87/M - Aprova a Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos e extingue o Gabinete Coordenador da Habitação. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 104/84/M, de 1 de Setembro, 69/85/M, de 13 de Julho, e a Portaria n.º 191/85/M de 21 de Setembro. |
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Categorias relacionadas : | INSTITUTO DE HABITAÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 106/85/M
de 30 de Novembro
Aditamento ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho
Ainda que a orgânica do Gabinete Coordenador da Habitação (GCH), criada
pelo Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho, tenha sido estruturada
pautando-se pelo princípio da flexibilidade necessária à execução das
atribuições e competências dos serviços com a indispensável eficiência,
torna-se contudo conveniente adaptar a estrutura do Conselho Administrativo
aos meios humanos à data disponíveis.
Nestes termos, ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de
Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditado ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
69/85/M, de 13 de
Julho, o seguinte:
Artigo 5.º
(Conselho Administrativo)
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5. Na falta ou impedimento dos chefes de divisão da DEAPH e DCFC e o chefe
da Secção Administrativa, ou seus substitutos legais, o Conselho
Administrativo será constituído pelo director do GCH, e por três
funcionários ou agentes a nomear, sob proposta deste, por despacho do
Governador.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte
à sua publicação.
Aprovado em 28 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.