Diploma:

Decreto-Lei n.º 106/85/M

BO N.º:

48/1985

Publicado em:

1985.11.30

Página:

3424

  • Adita um número ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho. (Lei orgânica do Gabinete Coordenador de Habitação).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 69/85/M - Aprova a Orgânica do Gabinete Coordenador da Habitação (GCH).
  • Decreto-Lei n.º 43/87/M - Aprova a Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos e extingue o Gabinete Coordenador da Habitação. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 104/84/M, de 1 de Setembro, 69/85/M, de 13 de Julho, e a Portaria n.º 191/85/M de 21 de Setembro.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 106/85/M

    de 30 de Novembro

    Aditamento ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho

    Ainda que a orgânica do Gabinete Coordenador da Habitação (GCH), criada pelo Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho, tenha sido estruturada pautando-se pelo princípio da flexibilidade necessária à execução das atribuições e competências dos serviços com a indispensável eficiência, torna-se contudo conveniente adaptar a estrutura do Conselho Administrativo aos meios humanos à data disponíveis.

    Nestes termos, ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditado ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/85/M, de 13 de Julho, o seguinte:

    Artigo 5.º

    (Conselho Administrativo)

    1.
    2.
    3.
    4.
    5. Na falta ou impedimento dos chefes de divisão da DEAPH e DCFC e o chefe da Secção Administrativa, ou seus substitutos legais, o Conselho Administrativo será constituído pelo director do GCH, e por três funcionários ou agentes a nomear, sob proposta deste, por despacho do Governador.

    Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

    Aprovado em 28 de Novembro de 1985.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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