Artigo 1.º Os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, passam a ser os seguintes:
a) | Assinatura: | |
Por ano | $ 700,00 | |
Por semestre | $ 450,00 | |
Por trimestre | $ 250,00 | |
b) | Anúncio, edital, aviso e outros, por linha | $ 5,00 |
c) | Anúncio, em chinês, por carácter | $ 0,50 |
d) | Número avulso, por cada página | $ 0,80 |
Artigo 2.º É fixado em $2,00, por página, o preço de venda do Diário da Assembleia Legislativa.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1986.