Versão Chinesa

Portaria n.º 244/85/M

de 25 de Novembro

Artigo único - 1. A Direcção dos Serviços de Economia é autorizada a substituir o símbolo da Administração Pública do Território pelo logotipo reproduzido em anexo 1 a este diploma em publicações oficiais, periódicas ou não, relatórios e documentação de natureza técnica e em documentação inserida em acções de promoção no exterior do Território.

2. O logotipo será sempre acompanhado pela designação "Governo de Macau" e pela designação do Serviço e com as cores indicadas no anexo 2.

3. Em impressos de modelo oficial e em todos os papéis pré-impressos, excepto os referidos no n.º 1, a Direcção de Serviços de Economia manterá o uso do símbolo da Administração Pública do Território.

Governo de Macau, aos 21 de Novembro de 1985.

Publique-se.

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Anexo 1

Anexo 2

A - Amarelo

B - Castanho