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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 100/85/M

de 16 de Novembro

Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor, a fim de suportar os encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 93/85/M, de 26 de Outubro;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 01

Encargos gerais

Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-07-00 - Gratificações certas e permanentes

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 393 600,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 01

Encargos gerais

Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-07-00 - Gratificações certas e permanentes $ 393 600,00

Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 01

Encargos gerais

Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

01-00-00-00 - Pessoal
01-02-05-00 - Senhas de presença $ 40 000,00

CAPÍTULO 06

Serviços de Saúde

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 353 600,00

$ 393 600,00

Aprovado em 15 de Novembro de 1985.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.