Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 8 de Outubro de 1985, lavrada neste Cartório e exarada a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número Quatro-D, foi constituída uma associação denominada «Grupo Desportivo Chung Heng».
(Seguem em anexo os artigos respeitantes à denominação, sede social, fins, sócios e deveres e direitos dos sócios da referida sociedade).
O clube desportivo adopta a denominação de «Grupo Desportivo Chung Heng» em chinês, (中興體育會) (Chung Heng Tai Iok Wui), com sede na Estrada do Repouso n.º 83-B, r/c, tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática de atletismo e outras modalidades.
Os sócios deste clube classificam-se em efectivos e honorários:
a) São efectivos os sócios que pagam jóia e quota;
b) São sócios honorários os que, por terem prestado relevantes serviços ao clube, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.
A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo:
a) Condenação por crime desonroso;
b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre, e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias;
c) Acção que prejudique o bom nome e interesses do clube;
d) Ser agressivo ou conflituoso provocando discórdia entre os membros da colectividade, com fim tendencioso.
O sócio eliminado nos termos da alínea b) do artigo anterior, poderá ser readmitido, desde que pague as quotas ou outros compromissos em débito que originaram a sua eliminação.
III. Deveres e direitos dos sócios
São deveres gerais dos sócios:
a) Cumprir os estatutos do clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da direcção, assim como os regulamentos internos;
b) Pagar, com regularidade, as quotas mensais e outros encargos contraídos;
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para qualquer cargo do clube;
c) Participar em quaisquer actividades desportivas do clube, desde que estejam em condições de o fazer;
d) Propor, nos termos dos Estatutos, a admissão de novos sócios;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo dezasseis;
f) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pelo clube.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos 16 de Outubro de 1985. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.