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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

ANÚNCIO

Grupo Desportivo Chung Heng

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 8 de Outubro de 1985, lavrada neste Cartório e exarada a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número Quatro-D, foi constituída uma associação denominada «Grupo Desportivo Chung Heng».

(Seguem em anexo os artigos respeitantes à denominação, sede social, fins, sócios e deveres e direitos dos sócios da referida sociedade).

CAPÍTULO I

ESTATUTOS DO CLUBE DESPORTIVO

Denominação, sede social e fins

I. Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

O clube desportivo adopta a denominação de «Grupo Desportivo Chung Heng» em chinês, (中興體育會) (Chung Heng Tai Iok Wui), com sede na Estrada do Repouso n.º 83-B, r/c, tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática de atletismo e outras modalidades.

II. Sócios

Artigo segundo

Os sócios deste clube classificam-se em efectivos e honorários:

a) São efectivos os sócios que pagam jóia e quota;

b) São sócios honorários os que, por terem prestado relevantes serviços ao clube, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.

Artigo terceiro

A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.

Artigo quarto

São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo:

a) Condenação por crime desonroso;

b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre, e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias;

c) Acção que prejudique o bom nome e interesses do clube;

d) Ser agressivo ou conflituoso provocando discórdia entre os membros da colectividade, com fim tendencioso.

Artigo quinto

O sócio eliminado nos termos da alínea b) do artigo anterior, poderá ser readmitido, desde que pague as quotas ou outros compromissos em débito que originaram a sua eliminação.

III. Deveres e direitos dos sócios

Artigo sexto

São deveres gerais dos sócios:

a) Cumprir os estatutos do clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da direcção, assim como os regulamentos internos;

b) Pagar, com regularidade, as quotas mensais e outros encargos contraídos;

c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube.

Artigo sétimo

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;

b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para qualquer cargo do clube;

c) Participar em quaisquer actividades desportivas do clube, desde que estejam em condições de o fazer;

d) Propor, nos termos dos Estatutos, a admissão de novos sócios;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo dezasseis;

f) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pelo clube.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos 16 de Outubro de 1985. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.

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