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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 89/85/M
de 19 de Outubro
Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesa corrente do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 03
Serviço de Administração e Função Pública
- 02-03-09-00 - Encargos não especificados.
- 02-03-09-02 - Comissão para a Implementação da Língua Chinesa.
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 150 000,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 03
Serviço de Administração e Função Pública
- 02-03-09-00 - Encargos não especificados.
- 02-03-09-02 - Comissão para a Implementação da Língua Chinesa $ 150 000,00
Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 20
Serviços de Obras Públicas e Transportes
- 01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 150 000,00
Aprovado em 18 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.