Diploma:

Decreto-Lei n.º 84/85/M

BO N.º:

39/1985

Publicado em:

1985.9.28

Página:

2716

  • Fixa as gratificações a atribuir aos membros do Tribunal Administrativo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 34/82/M - Actualiza as gratificações atribuídas ao presidente, vogais e agentes do Ministério Público do Tribunal Administrativo.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAL ADMINISTRATIVO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 84/85/M

    de 28 de Setembro

    Considerando que as gratificações atribuídas aos membros do Tribunal Administrativo não são revistas desde 1982, entende-se oportuno proceder à sua actualização.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º As gratificações atribuídas ao Presidente, Vogais e Agente do Ministério Público do Tribunal Administrativo são as seguintes:

    Juiz-Presidente...................................... $ 2 500,00
    Vogais e Agente do Ministério Público... $ 2 000,00

    Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Março de 1985.

    Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei n.º 34/82/M, de 31 de Julho.

    Aprovado em 27 de Setembro de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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