Artigo único. Para efeitos de inscrição de adquirentes de habitação construída em Contratos de Desenvolvimento, são aprovados os modelos I e II, respectivamente, o Boletim de Inscrição de Promitentes-Compradores (Aquisição de Habitação Própria), o Boletim de Inscrição de Promitentes-Compradores (Aquisição de Fogos para Arrendamento), anexos à presente portaria.
Governo de Macau, aos 7 de Agosto de 1985.
Publique-se.