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Versão Chinesa

Portaria n.º 142/85/M

de 10 de Agosto

Artigo único. Para efeitos de inscrição de adquirentes de habitação construída em Contratos de Desenvolvimento, são aprovados os modelos I e II, respectivamente, o Boletim de Inscrição de Promitentes-Compradores (Aquisição de Habitação Própria), o Boletim de Inscrição de Promitentes-Compradores (Aquisição de Fogos para Arrendamento), anexos à presente portaria.

Governo de Macau, aos 7 de Agosto de 1985.

Publique-se.

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