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Diploma:

Decreto-Lei n.º 77/85/M

BO N.º:

32/1985

Publicado em:

1985.8.10

Página:

2007

  • Determina o funcionamento da Delegação Marítima das Ilhas na dependência directa da Capitania dos Portos. — Revoga o Decreto Provincial n.º 20/74, de 27 de Julho.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 15/95/M - Aprova o diploma orgânico da Capitania dos Portos de Macau. — Revogações.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto Provincial n.º 20/74 - Mantém a Delegação Marítima das Ilhas, na dependência directa da Capitania dos Portos de Macau. - Revoga o Diploma Legislativo n.º 386, de 9 de Junho de 1934.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 15/95/M

    Decreto-Lei n.º 77/85/M

    de 10 de Agosto

    Na dependência da Capitania dos Portos de Macau funciona a Delegação Marítima das Ilhas para um conveniente tratamento dos problemas de carácter marítimo respeitantes às Ilhas da Taipa e Coloane.

    Considerando que as funções de delegado marítimo das Ilhas e de escrivão da Delegação Marítima, têm vindo a ser desempenhadas cumulativamente por pessoal do Comando da Polícia Marítima e Fiscal, o que já não se coaduna com a actual estrutura orgânica em vigor;

    Considerando que o pedido de reforço de um oficial subalterno da Armada para a Capitania dos Portos, oportunamente formulado à Marinha, foi agora satisfeito;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º - 1. A Delegação Marítima das Ilhas funciona na dependência directa da Capitania dos Portos de Macau.

    2. A sede da referida Delegação Marítima passa a ser em edifício próprio na Ilha de Coloane.

    Art. 2.º - As funções de delegado marítimo das Ilhas serão desempenhadas cumulativamente por um oficial subalterno da Armada da Repartição dos Serviços de Marinha, a nomear por despacho do Governador sob proposta do chefe destes Serviços.

    Art. 3.º - As funções de escrivão da Delegação Marítima das Ilhas serão desempenhadas por um funcionário da Repartição dos Serviços de Marinha, a nomear pelo chefe destes Serviços.

    Art. 4.º - É revogado o Decreto Provincial n.º 20/74, de 27 de Julho.

    Art. 5.º - Enquanto se não proceder às primeiras nomeações previstas nos artigos 2.º e 3.º, as funções de delegado marítimo e de escrivão continuarão a ser desempenhadas pelos seus actuais titulares.

    Aprovado em 7 de Agosto de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


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