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Versão Chinesa

Portaria n.º 128/85/M

de 29 de Junho

Artigo 1.º As tabelas I e II aprovadas pela Portaria n.º 258/84/M, de 29 de Dezembro, são substituídas pelas tabelas anexas a este diploma.

Art. 2.º A taxa prevista no n.º 1.4 da Tabela I é cumulativa com as multas previstas no n.º 1.8 da mesma Tabela.

Art. 3.º O montante da taxa prevista no n.º 1.6 da Tabela I é reembolsável se o contador verificado apresentar defeito ou erro anormal.

Art. 4.º As multas previstas no n.º 1.8 da Tabela I são cumulativas, podendo a Câmara Municipal das Ilhas no caso previsto em 1.8.2 proceder à suspensão do fornecimento de energia eléctrica.

Art. 5.º É revogada a Portaria n.º 258/84/M, de 29 de Dezembro, e o disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 95/85/M, de 18 de Maio.

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1985.

Governo de Macau, aos 28 de Junho de 1985.

Publique-se.

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TABELA I

Fornecimento de energia eléctrica

1.1. Tarifa única        $ 0,90

1.2. Consumo mínimo      20 Kwh

1.3. Depósito de garantia do pagamento de energia:

1.3.1. O consumidor depositará na Câmara Municipal das Ilhas como garantia de pagamento de energia eléctrica a consumir um depósito de garantia estabelecido de acordo com a potência do contador:

1.3.2. Contadores monofásicos:

  5 A ................................................................................ $  30,00
10 A ................................................................................ $  50,00
15 A ................................................................................ $  80,00
20 A ................................................................................ $  100,00
25 A ................................................................................ $  120,00
30 A ................................................................................ $  150,00
40 A ................................................................................ $  180,00
50 A ................................................................................ $  200,00

1.3.3. Contadores trifásicos:

3 x     5 A ......................................................................... $  50,00
3 x   10 A ......................................................................... $ 100,00
3 x   15 A ......................................................................... $ 150,00
3 x   20 A ......................................................................... $ 180,00
3 x   25 A ......................................................................... $  200,00
3 x   30 A ......................................................................... $  300,00
3 x   40 A ......................................................................... $  400,00
3 x   50 A ......................................................................... $  500,00
3 x   75 A ......................................................................... $ 600,00
3 x 100 A ......................................................................... $ 1 000,00
3 x 125 A ......................................................................... $ 1 200,00
3 x 150 A ......................................................................... $ 1 300,00

1.3.4. A Câmara Municipal das Ilhas concede anualmente aos seus consumidores pelos seus depósitos de garantia e após um prazo de doze meses, o juro de 3%, devendo esse juro ser pago por meio de desconto na factura do consumidor correspondente ao mês de Dezembro de cada ano ou findo o contrato na ocasião da devolução do depósito.

1.3.5. Os depósitos referentes a contratos que sejam revogados por qualquer razão antes do seu termo, não perceberão juro algum.

1.4. Taxa de restabelecimento de energia eléctrica $ 100,00
1.5. Taxa de resselagem de contador ou caixa $ 100,00
1.6. Taxa de verificação do contador $ 100,00
1.7. Taxa de vistoria:  
1.7.1. Primeira vistoria grátis
1.7.2. Segunda vistoria grátis
1.7.3. Terceira vistoria $ 200,00
1.7.4. Quarta vistoria e seguintes $ 300,00

1.8. Multa por falta de pagamento de energia eléctrica consumida bem como de quaisquer taxas ou serviços:

1.8.1. Falta de pagamento até ao último dia estabelecido: multa de 5% sobre a quantia em débito e de montante mínimo de $ 20,00.

1.8.2. Falta de pagamento no prazo de cinco dias úteis após o último dia estabelecido: multa de 5% acrescida da multa de 1,5% sobre a quantia em débito, por cada período de trinta (30) dias ou fracção.

1.9. Multa por falta ou incorrecção de morada        $ 30,00

TABELA II

Fornecimento de água

2.1. Venda de água, por cada m3              $ 2,50

2.2. O consumo mínimo mensal será estabelecido de acordo com a capacidade do contador:

Contador de 1/2" (5m3) .............................................................. $ 12,50
Contador de 3/4" (8m3 ) .............................................................. $ 20,00
Contador de 1" (15m3) .............................................................. $ 37,50
Contador de 1 1/4" (20m3) .............................................................. $ 50,00
Contador de 1 1/2" (35m3) .............................................................. $ 87,50
Contador de 2" (50m3) .............................................................. $ 125,00
Contador de 3" (125m3) .............................................................. $ 312,50
Contador de 4" (250m3) .............................................................. $ 625,00
Contador de 6" (500m3) .............................................................. $ 1 250,00

2.3. Depósito de garantia do pagamento de água:

2.3.1. O consumidor depositará na Câmara Municipal das Ilhas como garantia de pagamento de água a consumir um depósito de garantia estabelecido de acordo com a capacidade do contador:

Uso doméstico Uso comercial
Contador de 1/2" .................. $ 50,00 .................. $ 250,00
Contador de 3/4" .................. $ 80,00 .................. $ 400,00
Contador de 1" .................. $ 150,00 .................. $ 750,00
Contador de 1 1/4" .................. $ 250,00 .................. $ 1 000,00
Contador de 1 1/2" .................. $ 350,00 .................. $ 1 750,00
Contador de 2" .................. $ 500,00 .................. $ 2 500,00
Contador de 3" .................. $ 1 250,00 .................. $ 6 250,00
Contador de 4" .................. $ 2 500,00 .................. $ 12 500,00
Contador de 6" .................. $ 5 000,00 .................. $ 25 000,00

Contador usado nas construções: $ 2 400,00

2.3.2. A Câmara Municipal das Ilhas concede anualmente aos consumidores pelos seus depósitos de garantia e após um prazo de doze meses, um juro de 2% para os depósitos até $ 500,00, e 1% para os depósitos superiores a $ 500,00, devendo esse juro ser pago por meio de desconto na factura do consumidor correspondente ao mês de Junho de cada ano ou findo o contrato na ocasião da devolução do depósito.

2.3.3. Os depósitos referentes a contratos, que sejam revogados por qualquer razão antes do seu termo, não perceberão juro algum.

2.4. Pelo aluguer de contadores da Câmara Municipal das Ilhas, pagará o consumidor ao mesmo tempo que a água fornecida, o preço a seguir indicado:

Contador de 1/2" .............................................................. $ 2,00
Contador de 3/4" .............................................................. $ 4,00
Contador de 1" .............................................................. $ 6,00
Contador de 1 1/4" .............................................................. $ 10,00
Contador de 1 1/2" .............................................................. $ 15,00
Contador de 2" .............................................................. $ 20,00
Contador de 3" .............................................................. $ 50,00
Contador de 4" .............................................................. $ 80,00
Contador de 6" .............................................................. $ 200,00