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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 58/85/M

de 29 de Junho

Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento em vigor, consignadas ao programa de investimentos e despesas de desenvolvimento de administração para o ano em curso;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º e seus números do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 135 116 400,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 40

Investimentos do Plano

06-00-00-00 - Investimento e despesas de desenvolvimento
06-05-00-00 - Habitação $ 5 011 100,00
06-06-00-00 - Saúde $ 6 257 200,00
06-07-00-00 - Educação, cultura e desportos $ 74 293 100,00
06-08-00-00 - Turismo $ 4 100 200,00
06-10-00-00 - Modernização da Administração Pública $ 45 454 800,00

$ 135 116 400,00

Art. 2.º É elevada a previsão das seguintes receitas de capital:

10-00-00-00 - Transferências
10-01-01-00 - Fundo de desenvolvimento económico-social $ 30 000 000,00
10-01-02-00 - Outros fundos $ 15 000 000,00
10-02-01-00 - Instituto Emissor de Macau
10-02-01-01 - Comparticipação nos resultados $ 15 000 000,00

Outras receitas de capital:

13-01-00-00 - Saldos de anos económicos anteriores $ 75 116 400,00

$ 135 116 400,00

Aprovado em 27 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.