Diploma:

Decreto-Lei n.º 58/85/M

BO N.º:

26/1985

Publicado em:

1985.6.29

Página:

1651

  • Abre um crédito especial de $135 116 400,00, destinado a reforçar verbas da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento geral em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 58/85/M

    de 29 de Junho

    Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento em vigor, consignadas ao programa de investimentos e despesas de desenvolvimento de administração para o ano em curso;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º e seus números do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 135 116 400,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 40

    Investimentos do Plano

    06-00-00-00 - Investimento e despesas de desenvolvimento
    06-05-00-00 - Habitação $ 5 011 100,00
    06-06-00-00 - Saúde $ 6 257 200,00
    06-07-00-00 - Educação, cultura e desportos $ 74 293 100,00
    06-08-00-00 - Turismo $ 4 100 200,00
    06-10-00-00 - Modernização da Administração Pública $ 45 454 800,00

    $ 135 116 400,00

    Art. 2.º É elevada a previsão das seguintes receitas de capital:

    10-00-00-00 - Transferências
    10-01-01-00 - Fundo de desenvolvimento económico-social $ 30 000 000,00
    10-01-02-00 - Outros fundos $ 15 000 000,00
    10-02-01-00 - Instituto Emissor de Macau
    10-02-01-01 - Comparticipação nos resultados $ 15 000 000,00

    Outras receitas de capital:

    13-01-00-00 - Saldos de anos económicos anteriores $ 75 116 400,00

    $ 135 116 400,00

    Aprovado em 27 de Junho de 1985.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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