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Versão Chinesa

Portaria n.º 92/85/M

de 11 de Maio

Artigo 1.º

(Alterações)

No mapa anexo à Portaria n.º 72/84/M, de 31 de Março, são introduzidas as seguintes alterações:

1. Ensino preparatório:

2.º grupo - Português e Francês:

No 1.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Estudos Portugueses.

3.º grupo - Português, Inglês e Alemão:

No 3.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua A seja a língua inglesa.

No 1.º escalão das habilitações suficientes é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua B seja a língua inglesa.

2. Ensino secundário:

7.º grupo - Economia:

A licenciatura em Gestão e Administração Pública, incluída no 4.º escalão de habilitações próprias, passa a constar do 2.º escalão de habilitações próprias do mesmo grupo.

A habilitação conferida por 12 cadeiras da licenciatura em Gestão e Administração Pública, desde que duas delas sejam da área económica, passa a constar no 2.º escalão das habilitações suficientes.

8.º grupo A - Português, Latim e Grego:

A licenciatura em Estudos Portugueses, incluída no 3.º escalão de habilitações próprias, passa a constar do 1.º escalão das mesmas habilitações.

8.º grupo B - Francês e Português:

A licenciatura em Estudos Portugueses, constante do 1.º escalão de habilitações suficientes, passa a constar no 1.º escalão de habilitações próprias do mesmo grupo.

No 3.º escalão de habilitações suficientes passa a constar a licenciatura em Relações Internacionais.

Artigo 2.º

(Rectificações)

O mapa referido no artigo anterior é rectificado como segue:

No 5.º grupo - Educação Visual do ensino preparatório e Artes Visuais do ensino secundário - Habilitações próprias:

1.º escalão.

Onde se lê:

"Ciclo especial dos Cursos de Artes Plásticas"

deve ler-se:

"Ciclo especial dos cursos de:

Artes Plásticas".

2.º escalão:

Onde se lê:

"Ciclo básico dos cursos de Artes Plásticas",

deve ler-se:

"Ciclo básico dos cursos de:

Artes Plásticas".

No 1.º grupo - Matemática do ensino secundário - Habilitações suficientes:

1.º escalão.

Onde se lê:

"Engenharia Electrónica"

deve ler-se:

"Engenharia Electrotécnica".

Nos 8.os grupos A - Português, Latim e Grego, e B - Francês e Português - do ensino secundário - Habilitações próprias:

Nas notas a), c), d) e f).

Onde se lê:

"Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes".

deve ler-se:

"Ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes".

Nos 12.os grupos A - Mecanotecnia, B - Electrotecnia e E - Construção Civil e Madeiras - do ensino secundário.

Onde se lê:

"(a) (b)", deve ler-se:

"(a) ou (b)".

Governo de Macau, aos 10 de Maio de 1985.

Publique-se.