Artigo 1.º Deixa de se aplicar no território de Macau a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro, publicada no Boletim Oficial n.º 43, de 26 daquele mês.
Art. 2.º O pessoal que à data da entrada em vigor da presente portaria se encontra no gozo da licença a que se refere a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro, poderá manter-se nessa situação até ao termo do período pelo qual foi autorizado.
Art. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 12 de Abril de 1985.
Publique-se.