Artigo único. É autorizada a "Carlingford Insurance Company Limited" a explorar os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P., em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.° 149/84/M, de 18 de Agosto:
Governo de Macau, aos 4 de Abril de 1985.