[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 34/85/M

BO N.º:

7/1985

Publicado em:

1985.2.16

Página:

393

  • Autoriza a «QBE Insurance (Internacional) Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 59/2015 - Autoriza o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade ‹‹QBE General Insurance (Hong Kong) Limited››, para o exercício da actividade seguradora, em Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 34/85/M - Autoriza a «QBE Insurance (Internacional) Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 39/87/M - Alarga o âmbito da autorização inicial de diversas seguradoras a outros ramos de seguros.
  • Portaria n.º 161/90/M - Autoriza a «QBE Insurance (International) Limited» a explorar o ramo «doença» dos ramos gerais.
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2001 - Autoriza a QBE Insurance (International) Limited a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 34/85/M, de 16 de Fevereiro, 39/87/M, de 13 de Abril, e 161/90/M, de 27 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • QBE GENERAL INSURANCE (HONG KONG) LIMITED -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 59/2015

    Portaria n.º 34/85/M

    de 16 de Fevereiro

    Artigo único - 1. É autorizada a "QBE Insurance (International) Limited", em chinês, "Ou Chau Kuan Si Lan (Kock Chai) Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e particulares estabelecidas na Portaria n.º 213/83/M, de 30 de Dezembro, relativamente ao ramo de seguro automóvel e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P., para os restantes ramos de seguro:

    Acidentes de Trabalho;
    Acidentes Pessoais;
    Incêndio;
    Automóvel;
    Marítimo - Carga;
    Diversos: - Furto ou Roubo; Responsabilidade Civil, Valores em Trânsito; Cauções Fianças, Multi-Riscos Habitação; Avarias de Máquinas; Construções; Jóias, Peles e Objectos de Valor.

    2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Governo de Macau, aos 14 de Fevereiro de 1985.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader