Artigo 1.º São aprovados os modelos I e II anexos à presente portaria do certificado de óbito perinatal e do certificado de óbito, respectivamente.
Art. 2.º Os modelos de impressos referidos no artigo anterior passam a ser utilizados à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.º 6/85/M e n.º 7/85/M, de 9 de Fevereiro.
Governo de Macau, aos 31 de Janeiro de 1985.
Publique-se.