Versão Chinesa

Portaria n.º 21/85/M

de 9 de Fevereiro

Artigo 1.º São aprovados os modelos I e II anexos à presente portaria do certificado de óbito perinatal e do certificado de óbito, respectivamente.

Art. 2.º Os modelos de impressos referidos no artigo anterior passam a ser utilizados à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.º 6/85/M e n.º 7/85/M, de 9 de Fevereiro.

Governo de Macau, aos 31 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

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Modelo I

Art. 1.º da Portaria n.º 21/85/M,

de 9 de Fevereiro

第一式

21/85/M號訓令第一條

二月九日