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公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

Associação Religiosa Casa de Deus

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 18 de Outubro de 1984, exarada a fls. 92v. e segs. do Livro n.º 159-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre: 1) Fong Wai Keung; 2) Lee Chip Hak; e 3) Li For Sing, com a denominação em epígrafe, que regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que, com esta, se compõe de seis folhas e que vai conforme o original a que me reporto.

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ESTATUTOS

Associação Religiosa «Casa de Deus»

CAPÍTULO PRIMEIRO

Denominação, sede e finalidade

Artigo primeiro — Esta Associação deverá denominar-se «Associação Religiosa Casa de Deus», em inglês, «Religious Assembly, House of God», e, em chinês, «Ou Mun Kao Vui San Tek Ka».

Artigo segundo — A sede da Associação será no Alçado da Rua Dois «Bairro da Concórdia», Edifício Vang Cheong, n.os 44 e 46, rés-do-chão.

Artigo terceiro — O seu lema deverá ter por base o seguinte:

a) Jesus Cristo é o Filho de Deus Vivo, morreu pelos pecados do mundo, e ressuscitou ao terceiro dia. (I — Coríntios 15:3-4);

Ele é o único Salvador (João 14:6, Acto 4:12);

b) A Bíblia Sagrada, desde a Génisis até à Revelação, é a Palavra de Deus e a sua Verdade. (II — Timóteo 3:16).

Artigo quarto — Os fins que os Associados deverão prosseguir deverão ser:

a) Tornar-se testemunhas de Jesus Cristo e pregar o Evangelho; (Mateus 28:19-20)

b) Construir a Sua Igreja;

c) Ensinar a Bíblia;

d) Seguir e praticar todos os ensinamentos da Bíblia;

e) Ajudar todas as pessoas a desfrutarem de paz espiritual, mental e social, e simultaneamente de saúde física e comportamento exemplar.

CAPÍTULO SEGUNDO

Membros

Artigo quinto — Todos os cristãos, independentemente do seu sexo, idade, ou etnia, que acreditam no Evangelho, como está descrito em I — Coríntios 15:3-4 da Bíblia, são irmãos e irmãs à face de Cristo, e poderão tornar-se membros regulares desta Associação.

Artigo sexto — Membros Regulares deverão ser todos aqueles que foram reconhecidos, confirmados e confessados pelos membros mais idosos ou Anciãos da Associação.

Artigo sétimo — O número de membros da Associação deverá ser ilimitado.

Artigo oitavo — A Associação não deverá cobrar qualquer quota aos seus membros.

Artigo nono — Direitos dos associados:

a) Participar, voluntariamente, em qualquer reunião da Associação;

b) Usufruir dos lugares e facilidades da Associação, destinados ao bem social de todos os membros;

c) Praticar os actos descritos na alínea d) do artigo quarto destes Estatutos;

d) Ser ordenado como Ancião (somente os membros de sexo masculino);

e) Ser ordenado Diácono.

Artigo décimo — Obrigações dos Associados:

a) Cumprir estes Estatutos;

b) Em celebrações, especialmente, organizadas pelos Diáconos, ou por quaisquer membros devidamente autorizados pelos Diáconos, aos associados participantes poderá ser solicitado o pagamento parcial ou total das despesas realizadas, e para o efeito anunciadas pelos Diáconos.

CAPÍTULO TERCEIRO

Recolha e utilização de fundos

Artigo décimo primeiro — A proveniência dos fundos da Associação deverá ser:

a) De ofertas ou dádivas em qualquer forma ou valor, efectuadas voluntariamente, por quaisquer membros, segundo as suas disponibilidades materiais e temporais;

b) Quaisquer fundos que sejam conforme os ensinamentos da Bíblia, e com o consentimento dos Anciãos.

Artigo décimo segundo — Os fundos da Associação deverão ser utilizados somente para ocorrer às suas despesas normais e às realizações definidas no artigo quarto — objectivos — destes Estatutos, e não deverão ser usados para qualquer outro fim.

CAPÍTULO QUARTO

Organização, funções e competências

Artigo décimo terceiro — A Associação reconhece Jesus Cristo como o seu Patrono, e reconhece-o como na Bíblia autoridade suprema para orientar e encaminhar os seus assuntos.

Artigo décimo quarto — A administração da Associação é feita pelos Anciãos, que a deverão superintender, guiar e dirigir.

Artigo décimo quinto — Os Anciãos são os promotores e directores da Associação, os quais deverão perfazer um número de três.

Artigo décimo sexto — Os Anciãos deverão reunir-se, periodicamente, em conformidade com as necessidades da Associação, (uma vez por semana, normalmente). As decisões deverão ser realizadas com razoável fundamento, e respeito pela Bíblia.

Artigo décimo sétimo — Com respeito pela Associação no seu todo, os Anciãos podem em seu entender, e segundo a orientação da Bíblia, convocar em caso de necessidade, uma assembleia geral da Associação.

Artigo décimo oitavo — A investidura dos Anciãos deverá ser valida até à dissolução da Associação (conforme o artigo nono, capítulo segundo)

Artigo décimo nono — Os novos Anciãos podem ser ordenados pelos Anciãos existentes, após decisão realizada em Assembleia de Anciãos, ruas com opinião geral favorável dos membros da Associação (conforme artigo nono, capítulo segundo).

Artigo vigésimo — A Associação deverá ser administrada ou regida pelos Diáconos.

Artigo vigésimo primeiro — O número de Diáconos não é limitado, e é decidido pelos Anciãos em conformidade com as necessidades e os trabalhos desenvolvidos pela Associação.

Artigo vigésimo segundo — Todos os Diáconos devem ser responsáveis directamente perante os Anciãos.

Artigo vigésimo terceiro — Os Diáconos podem delegar autoridade administrativa em qualquer membro da Associação, à sua escolha, com respeito pela capacidade, conduta e experiência do membro em causa.

Artigo vigésimo quarto — Os membros delegados sob o artigo vigésimo terceiro, deverão ser responsáveis perante os Diáconos.

Artigo vigésimo quinto — Todos os Anciãos e Diáconos da Associação deverão servir gratuitamente.

Artigo vigésimo sexto — Cinquenta por cento do número total dos membros regulares da Associação deverão formar um quorum e as suas conclusões deverão ser a base da decisão final realizada na assembleia de Anciãos.

Artigo vigésimo sétimo — Se necessário, a Associação poderá recorrer a funcionários, cuja admissão, despedimento e salário, deverá ser decidida pelos Anciãos.

CAPÍTULO QUINTO

Reuniões

Artigo vigésimo oitavo — As reuniões deverão ser realizadas no Dia do Senhor.

Artigo vigésimo nono — A assembleia de núcleo, a assembleia do evangelho, a assembleia para o estudo da Bíblia, a assembleia para a edificação, a assembleia para a oração, a assembleia geral, a assembleia de Diáconos e a Assembleia de anciãos, deverão ser realizadas durante a semana segundo as necessidades da Associação.

Artigo trigésimo — As assembleias deverão ser realizadas em quaisquer lugares alugados ou usados pela Associação em complemento ao definido no artigo segundo, capítulo primeiro.

Artigo trigésimo primeiro — O Conselho Fiscal é composto por 3 membros.

CAPÍTULO SEXTO

Sanções

Artigo trigésimo segundo — Os membros que violem uma das seguintes passagens da Bíblia, podem, sob aprovação dos Anciãos, ser avisados, ou expulsos da Associação.

a) Mateus 18:15-17;

b) Romanos 16:17-18;

c) I Coríntos 5:11-13;

d) II Tessalonianos 3:11-15.

CAPÍTULO SÉTIMO

Dívidas e responsabilidades

Artigo trigésimo terceiro — Quaisquer dívidas da Associação deverão ser suportadas por todos os membros Anciãos.

CAPÍTULO OITAVO

Estatutos e emendas

Artigo trigésimo quarto — Somente os Anciãos deverão ter o direito de interpretação destes Estatutos. Estes Estatutos não deverão ser revogados, alterados ou emendados excepto com o consentimento dos Anciãos, conseguido em assembleia de Anciãos, especialmente convocada para o efeito.

CAPÍTULO NONO

Apêndice

Artigo trigésimo quinto — Conforme a fé bíblica, a igreja nunca poderá morrer. Porém, na eventualidade de a Associação se dissolver, a decisão deverá ser tomada pelos Anciãos, após a assembleia geral de toda a Associação. Quaisquer bens remanescentes da Associação, após a sua dissolução, deverão ser doados a organizações cristãs indicadas pelos Anciãos.

Secretaria Notarial de Macau, aos dezasseis de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco. — O Ajudante, Manuel Guerreiro.


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