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Versão Chinesa

Rectificação

Por ter saído incorrecto o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 51, da mesma data, rectifica-se o seguinte:

Onde se lê: «... das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 11.º deste diploma...»

deve ler-se «... das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 12.º deste diploma...».