Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 16 de Novembro de 1984, exarada a fls. 30 e segs. do Livro n.º 162-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação entre: 1) Lao Im Long; 2) U Chi Pou; 3) Lok Cheng; 4) Un Chong Wo ou Iun Chong Wo ou Yuen Chung Ho; 5) Lao Chou Chun; 6) Sek Tak Kan; e 7) Chan Fan Tat ou Frank Chen, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que, com esta, se compõe de cinco folhas e que vai conforme o original a que me reporto.
Elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
A Associação adopta a denominação «Associação dos Conterrâneos de Xangai de Macau», em chinês, «Ou Mun Seong Hoi Tong Heong Lün I Wui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de S. Miguel número três, rés-do-chão.
O objecto da Associação consiste em defender os seus legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos de Xangai, sem distinção de apelido e sexo, com mais de vinte anos de idade.
A admissão far-se-á mediante a apresentação de dois sócios, juntamente com três fotografias de uma polegada e meia, dependendo a mesma de aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios: a) Participar na Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; c) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos sócios: a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; c) Pagar com prontidão a quota mensal e outras quotas.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções: a) Advertência verbal; b) Censura por escrito; c) Suspensão dos direitos por um ano; d) Expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar, de acordo com os estatutos, as respectivas quotas por um período de um ano, serão considerados como se desistissem voluntariamente.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada eventualmente pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; c) Definir as directivas de actuação da Associação; d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos bienalmente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, cuja convocação é feita pelo presidente da mesma.
À Direcção compete: a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatório do trabalho; c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; c) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
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