第 52 期

一九八四年十二月二十六日,星期三

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

Cartório Notarial das Ilhas Macau

Certifico que, por escritura outorgada no dia 11 de Dezembro de mil novecentos e quatro, e lavrada a folhas 46 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 1-E, deste Cartório, foram totalmente remodelados os estatutos da Associação de Beneficência Maometana de Macau, que se passará a denominar «Associação Islâmica de Macau, com sede na Estrada de Cacilhas em Macau.

O objecto desta Associação é: (Artigo segundo).

a) Promover a prática de religião Islâmica;

b) Auxiliar os indivíduos da religião islâmica com necessidades de assistência;

c) Cuidar e manter o cemitério privado dos Islâmicos e respectiva mesquita, localizada na Estrada de Cacilhas;

d) Tratar do enterro dos Islâmicos mortos;

e) Aceitar donativos, em dinheiro ou em espécie, para os fins a que se propõe a Associação.

Admissão de membros

A admissão será aberta a qualquer islâmico que faça a declaração do «Kalimatu-Shahadah: La-Illaha Innulla Muhummudur Rasoollullah».

Categoria dos membros

Ordinários e honorários.

Quotas

Todos os membros devem pagar uma quota mensal de dez patacas ou quantia que a Assembleia Geral estipule.

A direcção será eleita pelos sócios em Assembleia Geral.

Está conforme.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezanove de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro. — O Primeiro-Ajudante, J. Meira Burguete.