Certifico que, por escritura outorgada no dia 11 de Dezembro de mil novecentos e quatro, e lavrada a folhas 46 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 1-E, deste Cartório, foram totalmente remodelados os estatutos da Associação de Beneficência Maometana de Macau, que se passará a denominar «Associação Islâmica de Macau, com sede na Estrada de Cacilhas em Macau.
O objecto desta Associação é: (Artigo segundo).
a) Promover a prática de religião Islâmica;
b) Auxiliar os indivíduos da religião islâmica com necessidades de assistência;
c) Cuidar e manter o cemitério privado dos Islâmicos e respectiva mesquita, localizada na Estrada de Cacilhas;
d) Tratar do enterro dos Islâmicos mortos;
e) Aceitar donativos, em dinheiro ou em espécie, para os fins a que se propõe a Associação.
A admissão será aberta a qualquer islâmico que faça a declaração do «Kalimatu-Shahadah: La-Illaha Innulla Muhummudur Rasoollullah».
Ordinários e honorários.
Todos os membros devem pagar uma quota mensal de dez patacas ou quantia que a Assembleia Geral estipule.
A direcção será eleita pelos sócios em Assembleia Geral.
Está conforme.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezanove de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro. — O Primeiro-Ajudante, J. Meira Burguete.