Diploma:

Decreto-Lei n.º 114/84/M

BO N.º:

45/1984

Publicado em:

1984.11.3

Página:

2297

  • Confere aos guardas da PSP, PMF, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social e bombeiros do Corpo de Bombeiros, o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 114/84/M - Confere aos guardas da PSP, PMF, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social e bombeiros do Corpo de Bombeiros, o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado.
  • Despacho n.º 112/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 114/84/M, de 3 de Novembro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 114/84/M

    de 3 de Novembro

    Artigo 1.º Aos guardas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima e Fiscal, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social, e bombeiros do Corpo de Bombeiros, é conferido o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado adequados ao desempenho das suas funções.

    Art. 2.º Este decreto-lei será regulamentado por portaria do Governador.


        

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