Diploma:

Decreto-Lei n.º 108/84/M

BO N.º:

39/1984

Publicado em:

1984.9.22

Página:

2103

  • Abre um crédito especial de $11 397 977,60, destinado a reforçar várias dotações da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1984.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 108/84/M

    de 22 de Setembro

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 11 397 977,60, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, em vigor:

    CAPÍTULO 25.º

    Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento de Administração

    Despesas de capital:

    Artigo 735.º - Investimentos:
    5) Ambiente $ 100 000,00

    Outras despesas de capital:

    Artigo 736.º - Diversos empreendimentos:
    4) Modernização da Administração Pública $ 11 297 977,60

    $ 11 397 977,60

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

    Art. 3.º É elevada em $ 11 397 977,60, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:

    CAPÍTULO 13.º

    Receita extraordinária

    Outras receitas de capital:

    Artigo 131.º - Saldos das contas de anos findos $ 11 397 977,60


        

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