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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º O articulado do Decreto-Lei n.º 71/84/M, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º (actual artigo único).
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
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