Diploma:

Decreto-Lei n.º 106/84/M

BO N.º:

37/1984

Publicado em:

1984.9.8

Página:

2039

  • Dá nova redacção ao articulado do Decreto-Lei n.º 71/84/M, de 7 de Julho. (Requisitos para o cargo de chefe do Gabinete de Comunicação Social).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 20/88/M - Aprova a orgânica do Gabinete de Comunicação Social. — Revoga o Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto e a Portaria n.º 165/85/M, de 31 de Agosto.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 106/84/M

    de 8 de Setembro

    Artigo 1.º O articulado do Decreto-Lei n.º 71/84/M, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 1.º (actual artigo único).

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

    Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.


        

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