Versão Chinesa

Portaria n.º 169/84/M

de 1 de Setembro

Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1984/85, iniciar-se-ão na Escola Técnica dos Serviços de Saúde os seguintes cursos:

1 - De formação básica:

1.1. Curso geral de enfermagem, com um número limite de 20 alunos;

1.2. Curso de preparador de laboratório, com um número limite de 10 alunos;

1.3. Curso de ajudante técnico de radiologia, com um número limite de 5 alunos.

2 - De especialização:

2.1. Curso de enfermeira parteira, com um número limite de 10 alunos.

Art. 2.º Os cursos só se realizarão se o número de candidatos o justificar.

Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1984.

Publique-se.