O Governador de Macau manda, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
São designados para a Assembleia Legislativa de Macau os seguintes cidadãos:
Governo de Macau, aos 28 de Agosto de 1984.
Publique-se.