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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 98/84/M

de 25 de Agosto

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984, a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:

Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
26) Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 9 000 000,00, destinado a reforçar e dotar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:

Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
21) Teledifusão de Macau, E. P. $ 4 000 000,00
26) Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação $ 5 000 000,00

$ 9 000 000,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

Art. 4.º É elevada em $ 9 000 000,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.