Diploma:

Decreto-Lei n.º 98/84/M

BO N.º:

35/1984

Publicado em:

1984.8.25

Página:

1883

  • Adita uma rubrica à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 98/84/M

    de 25 de Agosto

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984, a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas comuns

    Despesas correntes:

    Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
    26) Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 9 000 000,00, destinado a reforçar e dotar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas comuns

    Despesas correntes:

    Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
    21) Teledifusão de Macau, E. P. $ 4 000 000,00
    26) Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação $ 5 000 000,00

    $ 9 000 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

    Art. 4.º É elevada em $ 9 000 000,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.


        

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