Diploma:

Decreto-Lei n.º 97/84/M

BO N.º:

35/1984

Publicado em:

1984.8.25

Página:

1882

  • Abre um crédito especial destinado a reforçar diversas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 97/84/M

    de 25 de Agosto

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 2 750 800,00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 9.º

    Serviços de Finanças

    Despesas correntes:

    Artigo 217.º Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 2 186 000,00
    2) Salários do pessoal dos quadros $ 65 500,00
    Artigo 227.º - Subsídio de Natal $ 499 300,00

    $ 2 750 800,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar do capítulo 9.º, artigo 254.º, n.º 15 - "Serviços de Finanças - Despesas comuns - Despesas correntes - Outras despesas correntes - Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços".

    Art. 3.º São dotados, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, os seguintes lugares dos quadros de pessoal:

    PESSOAL EM COMISSÃO DE SERVIÇO

    Quadro de direcção e chefia
    1 Director de Serviços C
    4 Chefes de Repartição D
    1 Chefe de Repartição de Finanças -

    PESSOAL DE NOMEAÇÃO

    Quadro técnico
    Grupo I
    1 Técnico principal E
    2 Técnicos de 1.ª classe F
    2 Técnicos de 2.ª classe G
    Grupo II
    4 Assistentes técnicos de 2.ª classe H
    Quadro técnico de finanças
    2 Técnicos de finanças principal E
    2 Técnicos de finanças de 1.ª classe F
    3 Adjuntos técnicos de finanças principal G
    6 Adjuntos técnicos de finanças H
    Quadro administrativo
    3 Chefes de secção J
    12 Primeiros-oficiais L
    20 Segundos-oficiais N
    30 Terceiros-oficiais Q
    12 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    16 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    32 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    2 Escreventes de chinês de 1.ª classe S
    2 Escreventes de chinês de 2.ª classe T
    Quadro das recebedorias
    1 Recebedor principal J
    2 Recebedores de 1.ª classe L
    2 Recebedores de 2.ª classe N
    4 Recebedores de 3.ª classe Q

    PESSOAL DE NOMEAÇÃO

    Quadro inspectivo
    6 Inspectores-verificadores de 1.ª classe L
    12 Inspectores-verificadores de 2.ª classe M
    22 Inspectores-verificadores de 3.ª classe N
    Quadro das execuções fiscais
    2 Escrivães das execuções fiscais de 1.ª classe L
    2 Escrivães das execuções fiscais de 2.ª classe N
    3 Escrivães das execuções fiscais de 3.ª classe Q
    4 Oficiais de diligências das execuções fiscais de 1.ª classe T
    4 Oficiais de diligências das execuções fiscais de 2.ª classe U
    Quadro informático
    1 Técnico de informática de 1.ª classe F
    2 Programadores H
    5 Operadores principais de 1.ª classe J
    3 Operadores principais de 2.ª classe M

    PESSOAL ASSALARIADO

    Quadro dos serviços gerais
    1 Condutor de automóvel de 2.ª classe S
    6 Condutores de automóveis de 3.ª classe T
    1 Contínuo de 1.ª classe V
    2 Contínuos de 2.ª classe X
    2 Porteiros para blocos residenciais Y
    1 Encarregado de elevadores Y
    1 Servente de 1.ª classe Y
    9 Serventes de 2.ª classe Z
    2 Telefonistas de 2.ª classe T

        

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