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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 91/84/M

de 18 de Agosto

Regime Fiscal da TDM

Artigo 1.º

(Isenção)

É concedida à Empresa Pública de Teledifusão de Macau isenção de impostos, taxas e emolumentos relativos a quaisquer actos ou contratos em que intervenha, bem como sobre os resultados que apure no exercício da sua actividade.

Artigo 2.º

(Dúvidas na execução)

As dúvidas que surgirem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Governador.