É concedida à Empresa Pública de Teledifusão de Macau isenção de impostos, taxas e emolumentos relativos a quaisquer actos ou contratos em que intervenha, bem como sobre os resultados que apure no exercício da sua actividade.
As dúvidas que surgirem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Governador.