|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 82/84/M
de 4 de Agosto
Artigo 1.º O director da Cadeia Central dirige a Cadeia Central e o anexo de Coloane, cabendo-lhe ainda a chefia do Instituto Educacional de Menores.
Art. 2.º O cargo de director da Cadeia Central de Macau é equiparado a chefe de repartição territorial.
Art. 3.º As dúvidas que surgirem na execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Governador.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.