Diploma:

Decreto-Lei n.º 80/84/M

BO N.º:

30/1984

Publicado em:

1984.7.21

Página:

1552

  • Abre um crédito especial de $4 411 271,00, destinado a suportar as despesas com o funcionamento dos Serviços de Estatística e Censos.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 80/84/M

    de 21 de Julho

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984 a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 7.º

    Serviços de Estatística e Censos

    Despesas correntes:

    Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 4 411 271,00, destinado a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 7.º

    Serviços de Estatística e Censos

    Despesas correntes:

    Artigo 198.º - Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 2 646 000,00
    3) Salários do pessoal dos quadros $ 33 250,00
    Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes $ 2 100,00
    Artigo 200.º - Subsídio de residência $ 120 860,00
    Artigo 205.º - Subsídio de Natal $ 440 000,00
    Artigo 206.º - Subsídio de Férias $ 170 000,00
    Artigo 207.º - Bens duradouros:
    1) Material de educação, cultura e recreio. $ 92 500,00
    4) Outros bens duradouros $ 17 210,00
    Artigo 208.º - Bens não duradouros:
    2) Consumo de secretaria $ 183 430,00
    Artigo 209.º - Conservação e aproveitamento de bens $ 123 721,00
    Artigo 210.º - Despesas gerais de funcionamento:
    1) Encargos próprios das instalações $ 221 700,00
    2) Comunicações $ 80 500,00
    Artigo 211.º - Outras despesas correntes:
    1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 10 000,00

    Despesas de capital:

    Artigo 212.º - Investimentos:
    1) Material de transporte $ 270 000,00

    $ 4 411 271,00

    Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

    Art. 4.º É elevada em $ 4 411 271,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.


        

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