Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 77/84/M

de 14 de Julho

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 2 286 450,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com as seguintes classificações e rubricas:

Artigo 24.º-A

Gabinete para os Assuntos de Trabalho

Despesas correntes:

Artigo 733.º-A - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 958 350,00
2) Salários do pessoal dos quadros $ 33 500,00
3) Salários do pessoal eventual $ 141 250,00

$ 1 133 100,00

Artigo 733.º-B - Gratificações certas e permanentes $ 1 750,00
Artigo 733.º-C - Horas extraordinárias -
Artigo 733.º-D - Abono para falhas $ 3 600,00
Artigo 733.º-E - Subsídio de residência $ 10 000,00
Artigo 733.º-F - Deslocações $ 10 000,00
Artigo 733.º-G- Telefones individuais $ 10 000,00
Artigo 733.º-H - Vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos $ 2 000,00
Artigo 733.º-I - Subsídio de família $ 10 000,00
Artigo 733.º-J- Subsídio de Natal $ 150 000,00
Artigo 733.º-L - Subsídio de férias -
Artigo 733.º-M - Remunerações por serviços auxiliares $ 250 000,00
Artigo 733.º-N - Bens duradouros:
1) Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
2) Material honorífico e de representação -
3) Equipamento de secretaria $ 100 000,00
4) Outros bens duradouros  $ 50 000,00

$ 170 000,00

Artigo 733.º-O - Bens não duradouros:
1) Combustíveis e lubrificantes $ 10 000,00
2) Consumos de secretaria $ 70 000,00
3) Outros bens não duradouros $ 30 000,00

$ 110 000,00

Artigo 733.º-P - Conservação e aproveitamento de bens $ 10 000,00
Artigo 733.º-Q - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 150 000,00
2) Locação de bens $ 20 000,00
3) Publicidade e propaganda $ 10 000,00
4) Comunicações $ 50 000,00
5) Trabalhos especiais diversos $ 20 000,00
6) Encargos não especificados $ 20 000,00

$ 270 000,00

Artigo 733.º-R - Outras despesas correntes:
1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 2 000,00

$ 2 000,00

Artigo 733.º-S - Investimentos:
1) Material de transporte $ 144 000,00

$ 144 000,00

$ 2 286 450,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

Art. 3.º É elevada em $2 286 450,00 a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.

Art. 4.º São dotados, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, os seguintes lugares dos quadros de pessoal:

PESSOAL EM COMISSÃO DE SERVIÇO

Quadro de direcção e chefia:
1 Director de Serviços C
1 Subdirector D
1 Chefe de Repartição D

PESSOAL DE NOMEAÇÃO

a) Quadro técnico:
        Grupo I
2 Técnicos principais E
2 Técnicos de 1.ª classe F
2 Técnicos de 2.ª classe G
        Grupo II
1 Assistente técnico principal F
1 Assistente técnico de 1.ª classe G
1 Assistente técnico de 2.ª classe H
b) Quadro técnico-auxiliar:
1 Adjunto técnico de 1.ª classe H
1 Adjunto técnico de 2.ª classe I
1 Adjunto técnico de 3.ª classe J
c) Quadro inspectivo:
3 Inspectores de 3.ª classe N
d) Quadro administrativo:
1 Chefe de secretaria . H
2 Chefes de secção J
2 Primeiros-oficiais L
2 Segundos-oficiais N
2 Terceiros-oficiais Q
1 Arquivista Q
1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
2 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
3 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U

PESSOAL ASSALARIADO

Quadro de serviços gerais:
1 Condutor de automóveis de 3.ª classe T
2 Serventes de 2.ª classe Z