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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 54/84/M

de 23 de Junho

Verificando-se a necessidade de reforçar duas dotações da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a fim de satisfazer necessidades inadiáveis consignadas no programa de investimentos e despesas de desenvolvimento;

Atendendo que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades a retirar dos "Saldos das contas de anos findos";

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau manda:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 7 500 000,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 25.º

Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração para 1984

Outras despesas de capital:
Artigo 736.º - Diversos empreendimentos:
2) Educação, cultura e desportos $ 5 700 000,00
3) Turismo $ 1 800 000,00

$ 7 500 000,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "Saldos das contas de anos findos".

Art. 3.º É elevada em $ 7 500 000,00, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:

CAPÍTULO 13.º

Receita extraordinária

Outras receitas de capital:
Artigo 131.º - Saldos das contas de anos findos $ 7 500 000,00

Assinado em 22 de Junho de 1984.

Publique-se

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.