第 25 期

一九八四年六月十六日,星期六

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

Alteração dos estatutos

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 21 de Maio de 1984, exarada a fls. 7 e segs. do Livro n.º 151-A, para escrituras diversas do 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Macau, e em relação à associação denominada «Clube de Ténis Civil de Macau», foram alterados os artigos 9.º, n.º 3, 13.º, n.º 4, e 17.º, n.º 1, dos seus estatutos que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

Número três — São sócios estudantes os que, sendo filhos de sócios do Clube, tenham mais de catorze anos e menos de dezoito anos de idade. Ao completar a idade de dezoito anos, o sócio estudante passará, querendo, à categoria de sócio ordinário.

Artigo 13.º

Número quatro — Não é permitida a eleição de quaisquer membros da Direcção por mais de dois mandatos sucessivos.

Artigo 17.º

Número um — A assembleia geral é composta de todos os sócios ordinários no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocação afixada na sede do Clube e publicada em dois jornais locais, sendo um de língua portuguesa e outro de língua chinesa, com a antecedência mínima de oito dias.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dois de Junho de mil novecentos e oitenta e quatro. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.

    

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