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Diploma:

Portaria n.º 92/84/M

BO N.º:

22/1984

Publicado em:

1984.5.26

Página:

1089

  • Aplica ao chefe de guardas da Cadeia Central de Macau o Plano de Uniformes, aprovado pela Portaria 1/77/M, de 1 de Janeiro.
Revogado por :
  • Portaria n.º 82/89/M - Aprova os distintivos para os guardas prisionais e de Reinserção Social. — Revoga o artigo 9.º da Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, e a Portaria n.º 92/84/M, de 26 de Maio.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Portaria n.º 1/77/M - Aprova o Plano de Uniformes para o pessoal da Cadeia Central de Macau. Revoga a Portaria n.º 7488, de 7 de Março de 1964.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 82/89/M

    Portaria n.º 92/84/M

    de 26 de Maio

    Considerando que o Plano de Uniformes para a Cadeia Central, aprovado pela Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, não contém quaisquer regras a que deva obedecer a manufactura do fardamento destinado ao chefe de guardas daquele estabelecimento prisional;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau manda:

    Artigo 1.º É aplicável ao chefe de guardas da Cadeia Central de Macau o Plano de Uniformes, aprovado pela Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, nas condições e composição indicadas para o restante pessoal masculino de vigilância, à excepção do boné que sofre as seguintes alterações:

    — FRANCALETE — Deverá ser de cordão a fio de prata (fig.1)

    — PALA — Deverá ser marginalizada com bordado a fio de prata (fig. 2)

    — DISTINTIVO — Deverá usar apenas o emblema da Cadeia Central de Macau.

    Art. 2.º Os distintivos a usar pelo chefe de guardas são constituídos por uma estrela de seis pontas, prateada ou bordada a fio de prata envolvida num silvado também prateado ou bordado a fio ele prata, que serão colocadas na passadeira de cada um dos ombros, montados em platinas de pano preto (fig. 3).

    Governo de Macau, aos 22 de Maio de 1984. — O Governador, Vasco de Almeida e Costa.

    Fig. n.º 1

    Fig. n.º 2

    Fig. n.º 3


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