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Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/84/M

BO N.º:

22/1984

Publicado em:

1984.5.26

Página:

1081

  • Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e substitui os anexos II e III.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Despacho n.º 79/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 49/84/M, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, após as alterações introduzidas pelos Decreto-Leis n.º 49/84/M, de 26 de Maio, n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro, n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e n.º 55/90/M, de 17 de Setembro. (Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territórial, a elaboração das Contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau).
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 49/84/M

    de 26 de Maio

    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, pretendeu-se dar um passo significativo no processo reformador das finanças públicas do Território, curando-se simultaneamente de implantar as condições objectivas mínimas que possibilitassem a informatização do Orçamento Geral do Território (OGT) e Contabilidade Pública Territorial.

    Concluídos os trabalhos preliminares da referida informatização, verifica-se ser necessário introduzir em algumas disposições do referido diploma alterações que viabilizem o tratamento automático da informação, como sejam a estrutura dos códigos que referenciam as classificações económica e funcional.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º Os artigos 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 13.º

    1.
    2. Na classificação económica das receitas é utilizado um código de 3 grupos de 2 dígitos, correspondendo o primeiro ao «capítulo», o segundo ao «grupo» e o terceiro ao «artigo», tendo este último numeração seguida dentro de cada «grupo».

    3. Quando se mostre necessária maior especificação, as diferentes rubricas da classificação económica poderão ainda subdividir-se em alíneas de 1 dígito.

    4.
    5.

    Artigo 14.º

    1.
    2.
    3. Serão autonomizados no orçamento os «Encargos da Dívida Pública», as «Pensões e Reformas», as «Despesas Comuns» e as «Contas de Ordem», bem como outras que, por condicionalismos de ordem financeira, superiormente se entenda deverem destacar-se.

    Artigo 15.º

    1.
    2.

    3. Na classificação funcional das despesas é utilizado um código de 2 grupos, sendo o primeiro, de 1 dígito, relativo à «função», e o segundo, de 2 dígitos, relativo à «sub-função».

    4. Quando se mostre necessária maior especificação, as sub-funções poderão ainda subdividir-se em alíneas de 1 dígito.

    Art. 2.º Os anexos II e III ao Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, são substituídos pelos que se publicam com o presente diploma.

    Assinado em 25 de Maio de 1984.

    Publique-se

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


    II - Classificação económica das despesas públicas

    Código Designação
    Cap. Gru. Art. Núm.
    Despesas correntes
    01 00 00 00 Pessoal
    01 01 00 00 Remunerações certas e permanentes
    01 01 01 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
    01 01 01 01 Vencimentos ou honorários
    01 01 01 02 Diuturnidades (Lei n.º 7/81/M)
    01 01 01 03 Diuturnidades (artigo 166.º do E.F.U.)
    01 01 01 04 Outras diuturnidades ou subsídios
    01 01 01 05 Acréscimo de 10% (n.º 3, artigo 77.º da Lei n.º 7/81/M)
    01 01 01 06 Suplemento por serviço de segurança
    01 01 01 07 Diferença de vencimentos militares
    01 01 01 08 Suplemento especial de serviço
    01 01 02 00 Pessoal contratado
    01 01 02 01 Vencimentos
    01 01 02 02 Diuturnidades (Lei n.º 7/81/M)
    01 01 02 03 Diuturnidades (artigo 166.º do E.F.U.)
    01 01 02 04 Suplemento por serviço de segurança
    01 01 03 00 Remunerações pessoal diverso
    01 01 03 01 Remunerações
    01 01 03 02 Diuturnidades (Lei n.º 7/81/M)
    01 01 04 00 Salários do pessoal dos quadros
    01 01 04 01 Salários
    01 01 04 02 Diuturnidades (Lei n.º 7/81/M)
    01 01 05 00 Salários do pessoal eventual
    01 01 05 01 Salários
    01 01 05 02 Diuturnidades (Lei n.º 7/81/M)
    01 01 06 00 Duplicação de vencimentos
    01 01 07 00 Gratificações certas e permanentes
    01 01 08 00 Representação certa e permanente
    01 01 09 00 Subsídio de Natal
    01 01 10 00 Subsídio de Férias
    01 02 00 00 Remunerações acessórias
    01 02 01 00 Gratificações variáveis ou eventuais
    01 02 02 00 Representação variável ou eventual
    01 02 03 00 Horas extraordinárias
    01 02 04 00 Abono para falhas
    01 02 05 00 Senhas de presença
    01 02 06 00 Subsídio de residência
    01 02 07 00 Participações e prémios
    01 02 08 00 Alimentação e alojamento - numerário
    01 02 09 00 Vestuário e artigos pessoais - numerário
    01 02 10 00 Abonos diversos - numerário
    01 03 00 00 Abonos em espécie
    01 03 01 00 Telefones individuais
    01 03 02 00 Alimentação e alojamento - Espécie
    01 03 03 00 Vestuário e artigos pessoais - espécie
    01 03 04 00 Abonos diversos - espécie
    01 04 00 00 Classes inactivas
    01 04 01 00 Subsídio de residência - classes inactivas
    01 04 02 00 Subsídio de família - classes inactivas
    01 04 03 00 Subsídio de Natal - classes inactivas
    01 04 04 00 Pensões de aposentação e reforma
    01 04 05 00 Pensões de invalidez
    01 04 06 00 Pensões de sobrevivência
    01 04 07 00 Outras despesas - classes inactivas
    01 05 00 00 Previdência social
    01 05 01 00 Subsídio de família
    01 05 02 00 Abonos diversos - previdência social
    01 06 00 00 Compensação de encargos
    01 06 01 00 Alimentação e alojamento - compensação de encargos
    01 06 02 00 Vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos
    01 06 03 00 Deslocações - compensação de encargos
    01 06 03 01 Ajudas de custo de embarque
    01 06 03 02 Ajudas de custo diárias
    01 06 03 03 Outros abonos - compensação de encargos
    01 06 04 00 Abonos diversos - compensação de encargos
    02 00 00 00 Bens e serviços
    02 01 00 00 Bens duradouros
    02 01 01 00 Construções e grandes reparações
    02 01 02 00 Material de defesa e segurança
    02 01 03 00 Material de aquartelamento e alojamento
    02 01 04 00 Material de educação, cultura e recreio
    02 01 05 00 Material fabril, oficinal e de laboratório
    02 01 06 00 Material honorífico de representação
    02 01 07 00 Equipamento de secretaria
    02 01 08 00 Outros bens duradouros
    02 02 00 00 Bens não duradouros
    02 02 01 00 Matérias-primas e subsidiárias
    02 02 02 00 Combustíveis e lubrificantes
    02 02 03 00 Munições, explosivos e artifícios
    02 02 04 00 Consumos de secretaria
    02 02 05 00 Alimentação
    02 02 06 00 Vestuário
    02 02 07 00 Outros bens não duradouros
    02 03 00 00 Aquisição de serviços
    02 03 01 00 Conservação e aproveitamento de bens
    02 03 02 00 Encargos das instalações
    02 03 02 01 Energia eléctrica
    02 03 02 02 Outros encargos das instalações
    02 03 03 00 Encargos com a saúde
    02 03 04 00 Locação de bens
    02 03 05 00 Transportes e comunicações
    02 03 05 01 Transportes por motivo de licença graciosa
    02 03 05 02 Transportes por outros motivos
    02 03 05 03 Outros encargos de transportes e comunicações
    02 03 06 00 Representação
    02 03 07 00 Publicidade e propaganda
    02 03 08 00 Trabalhos especiais diversos
    02 03 09 00 Encargos não especificados
    03 00 00 00 Juros
    03 01 00 00 Sector público
    03 02 00 00 Empresas públicas
    03 03 00 00 Exterior
    04 00 00 00 Transferências correntes
    04 01 00 00 Sector público
    04 01 01 00 Serviços autónomos
    04 01 02 00 Fundos autónomos
    04 01 03 00 Câmaras municipais
    04 01 04 00 Empresas públicas
    04 01 05 00 Outras
    04 02 00 00 Instituições particulares
    04 03 00 00 Particulares
    04 04 00 00 Exterior
    05 00 00 00 Outras despesas correntes
    05 01 00 00 Rendas de terrenos
    05 02 00 00 Seguros
    05 02 01 00 Pessoal
    05 02 02 00 Material
    05 02 03 00 Imóveis
    05 02 04 00 Viaturas
    05 03 00 00 Restituições
    05 04 00 00 Diversas
    Despesas de capital
    06 00 00 00 Investimento e despesas de desenvolvimento
    06 01 00 00 Investigação e estudos de base
    06 02 00 00 Ordenamento físico e ambiente
    06 03 00 00 Infra-estruturas básicas
    06 04 00 00 Transportes
    06 05 00 00 Habitação
    06 06 00 00 Saúde
    06 07 00 00 Educação, cultura e desportos
    06 08 00 00 Turismo
    06 09 00 00 Comunicações
    06 10 00 00 Modernização da Administração Pública
    07 00 00 00 Investimentos*
    07 01 00 00 Terrenos
    07 02 00 00 Habitações
    07 03 00 00 Edifícios
    07 04 00 00 Estradas e pontes
    07 05 00 00 Portos
    07 06 00 00 Construções diversas
    07 07 00 00 Melhoramentos fundiários
    07 08 00 00 Plantações
    07 09 00 00 Material de transporte
    07 10 00 00 Maquinaria e equipamento
    07 11 00 00 Animais
    07 12 00 00 Outros Investimentos*
    08 00 00 00 Transferências de capital
    08 01 00 00 Sector público
    08 01 01 00 Serviços autónomos
    08 01 02 00 Fundos autónomos
    08 01 03 00 Câmaras municipais
    08 01 04 00 Empresas públicas
    08 01 05 00 Outras
    08 02 00 00 Instituições particulares
    08 03 00 00 Particulares
    08 04 00 00 Exterior
    09 00 00 00 Operações financeiras
    09 01 00 00 Activos financeiros
    09 01 01 00 Títulos a curto prazo
    09 01 02 00 Títulos a médio e longo prazos
    09 01 03 00 Títulos de participação
    09 01 04 00 Empréstimos a curto prazo
    09 01 05 00 Empréstimos a médio e longo prazos
    09 01 06 00 Outros activos financeiros
    09 02 00 00 Passivos financeiros
    09 02 01 00 Títulos a curto prazo
    09 02 02 00 Títulos a médio e longo prazos
    09 02 03 00 Empréstimos a curto prazo
    09 02 04 00 Empréstimos a médio e longo prazos
    09 02 05 00 Outros passivos financeiros
    10 00 00 00 Outras despesas de capital
           

    Saldo orçamental

    * Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 55/90/M

    III - Classificação funcional das despesas públicas*

    Código

    Designação

    Fun. Sub-
    -Fun.
    Alínea
    1 00 0 Serviços gerais da Administração Pública
    1 01 0 Administração Geral
    1 01 1 Órgãos do Governo
    1 01 2 Administração Financeira
    1 01 3 Administração Interna
    1 02 0 Justiça, Ordem e Segurança
    1 02 1 Administração de Justiça
    1 02 2 Reinserção Social
    1 02 3 Identificação
    2 00 0 Segurança Pública
    2 01 0 Comando
    2 02 0 Polícia
    2 03 0 Bombeiros
    2 04 0 Protecção Civil
    3 00 0 Educação
    3 01 0 Administração, regulamentação e investigação
    3 02 0 Ensino
    3 02 1 Ensino oficial
    3 02 2 Ensino particular
    3 03 0 Formação profissional
    4 00 0 Saúde
    4 01 0 Administração, regulamentação e investigação
    4 02 0 Medicina
    4 02 1 Medicina oficial
    4 02 2 Medicina particular
    4 03 0 Higiene e saúde pública
    5 00 0 Previdência social
    5 01 0 Administração e regulamentação
    5 02 0 Acção social
    5 03 0 Pensões e reformas
    6 00 0 Habitação
    6 01 0 Administração e regulamentação
    6 02 0 Habitação social
    7 00 0 Outros serviços colectivos e sociais
    7 01 0 Cultura
    7 02 0 Desporto e recreio
    7 03 0 Cultos
    7 04 0 Meteorologia e geofísica
    7 05 0 Cartografia
    7 06 0 Comunicação social
    8 00 0 Serviços económicos
    8 01 0 Administração, regulamentação e investigação
    8 02 0 Agricultura, silvicultura, pecuária e pesca
    8 03 0 Indústria
    8 03 1 Indústrias extractivas
    8 03 2 Indústrias transformadoras
    8 03 3 Construção Civil
    8 04 0 Infra-estruturas
    8 04 1 Electricidade
    8 04 2 Gás
    8 04 3 Água
    8 04 4 Saneamento básico
    8 05 0 Transportes
    8 05 1 Transportes terrestres
    8 05 2 Transportes marítimos
    8 05 3 Transportes aéreos
    8 06 0 Comunicações
    8 06 1 Comunicações postais
    8 06 2 Telecomunicações
    8 07 0 Comércio
    8 07 1 Comércio interno
    8 07 2 Comércio externo
    8 08 0 Turismo
    8 09 0 Ordenamento físico e ambiente
    9 00 0 Outras funções
    9 01 0 Operações da dívida pública
    9 02 0 Transferências entre o sector público
    9 03 0 Diversas não especificadas.

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