Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 44/84/M

de 19 de Maio

Encontrando-se desde Dezembro de 1979 em funcionamento na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau um Núcleo de Informática;

Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 13/84/M, de 10 de Março, que cria e define as carreiras do pessoal de informática na Administração Pública do Território;

Mostrando-se necessário criar na estrutura do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças o respectivo quadro, onde o pessoal que presta serviço no Núcleo de Informática venha a ser integrado;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, é aumentado o seguinte quadro com as unidades a seguir discriminadas:

Pessoal de nomeação ou comissão

Quadro de informática

Designação Categorias N.º de
lugares
criados
N.º de
lugares
dotados
Técnicos de informática - principais/1.ª/2.ª E/F/G 5 2
Programadores H 5 2
Operador-chefe H 1 -
Operadores de consola I 3 -
Operadores principais/1.ª/2.ª J/L/M 12 8

Art. 2.º A dotação dos restantes lugares criados será feita consoante as necessidades de serviço e existência de disponibilidades orçamentais na tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território.

Assinado em 18 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.