Diploma:

Decreto-Lei n.º 32/84/M

BO N.º:

18/1984

Publicado em:

1984.4.28

Página:

849

  • Cria vários lugares no quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/81/M, de 30 de Junho.
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    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 32/84/M

    de 28 de Abril

    Tendo em atenção o incremento das actividades do CPSP, face às crescentes necessidades que derivam do desenvolvimento do Território;

    Tendo sido implementado um sistema de comunicações que, quer pelo seu volume quer pelos seus custos, se deverá manter nas melhores condições de funcionamento, torna-se assim, necessário, incrementar a preparação de pessoal qualificado, recorrendo para isso a meios humanos do Território;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º São criados os seguintes lugares com as categorias que se indicam, no quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

    Unidades  Cargos  Grupos
    2 guarda de 1.ª classe radiomontador Q
    3 guarda de 2.ª classe radiomontador S

    Art. 2.º O provimento nos cargos de guarda de 1.ª classe radiomontador e de guarda de 2.ª classe radiomontador far-se-á de acordo como o Regulamento de Promoções do C.P.S.P.

    Art. 3.º O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido no artigo 1.º fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.

    Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Maio de 1984.

    Assinado em 27 de Abril de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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