Diploma:

Decreto-Lei n.º 26/84/M

BO N.º:

14/1984

Publicado em:

1984.3.31

Página:

666

  • Aumenta lugares de guarda de 2.º classe, feminino, ao quadro de pessoal da P.S.P.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/81/M, de 30 de Junho.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 26/84/M

    de 31 de Março

    Considerando que as Forças de Segurança de Macau, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, têm necessidade de ampliar os quadros de pessoal para acompanhar adequadamente o progressivo desenvolvimento do Território;

    Considerando a necessidade de reajustar o quadro de efectivos e de valorizar o aparelho de segurança actualizando-o face às exigências da Corporação, com particular realce para as tarefas burocráticas;

    Considerando a necessidade de dispor de meios humanos para o cabal desempenho das missões cometidas aos Serviços de Migração, designadamente a instalação destes serviços nas Portas do Cerco e Porto Interior;

    Considerando a necessidade dum melhor aproveitamento de pessoal masculino para o desempenho de missões de segurança que exigem robustez física, fazendo-o substituir nas tarefas burocráticas por pessoal feminino;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Encarregado do Governo de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º São aumentados no quadro de pessoal da PSP os seguintes lugares:

    Guardas de 2.ª classe (Femininos) 41

    Art. 2.º O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido no artigo 1.º fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Maio de 1984.

    Assinado em 29 de Março de 1984.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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