Artigo 1.º É aprovado o modelo de diploma dos Cursos de Auxiliares de Educação Pré-Escolar e de Habilitação de Monitores de Língua Portuguesa do Ensino Luso-Chinês, criados pelo Decreto-Lei n.º 27/82/M, de 19 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 31/82/M, de 24 de Julho, respectivamente, anexo a esta portaria.
Art. 2.º Os diplomas são impressos sobre fundo branco, a cor preta e azul-escura, conforme se destinem aos Auxiliares de Educação Pré-Escolar ou aos Monitores de Língua Portuguesa do Ensino Luso-Chinês.
Art. 3.º Os modelos de diploma aqui referidos são exclusivo da Imprensa Nacional de Macau e só podem ser requisitados pela Direcção dos Serviços de Educação e Cultura, para uso na Escola do Magistério Primário de Macau.
Art. 4.º Os diplomas serão assinados pelo chefe da secretaria e pelo director da Escola do Magistério Primário, sendo as assinaturas autenticadas com o selo em branco em uso naquele estabelecimento de ensino.
Governo de Macau, 1 de Fevereiro de 1984.
(A4 - 210 mm x 297 mm)
Modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Macau.